O Fundo do Serviço de Acesso Universal (FSAU), em conformidade com o Regulamento revisto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2017, de 9 de Novembro, é um património autónomo sob gestão do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), a Autoridade Reguladora. Foi criado pelo Decreto n.º 69/2006, de 26 de Dezembro.

Serviço de Acesso Universal é um conjunto de obrigações específicas inerentes à penetração de serviços básicos de telecomunicações de uso público, incluindo os serviços avançados de telecomunicações, a preços acessíveis, visando a satisfação das necessidades das comunidades rurais e das actividades económicas e socias no país através do Fundo do Serviço Universal.

Todas as entidades licenciadas ou registadas no âmbito do exercício da actividade de prestação de serviços públicos de telecomunicações contribuem para o FSAU, para implementação dos seus projectos, com um por cento (1%) da receita bruta do ano anterior.
Os recursos do FSAU são aplicados, mediante concursos públicos, em programas, projectos e actividades do âmbito do FSAU (inscritos nos planos aprovados), privilegiando-se o atendimento às zona rurais.

A infra-estrutura construída com o financiamento do FSAU é propriedade do Estado e deve ser partilhada.

O operador de serviço de acesso universal, com o objectivo de garantir a acessibilidade aos serviços de telecomunicações, cobra um tarifário de 20% abaixo da tarifa normal.

 

Serviços Básicos de Telecomunicações

São considerados como serviços básicos de telecomunicações os serviços de telefonia e o serviço de internet. Para o alcance dos objectivos do programa de acesso universal, estes serviços são providenciados nos seguintes moldes:

Serviços de telefonia
O serviço básico de telefonia é disponibilizado a dois níveis, nomeadamente:

  1. Acesso público directo em todas as localidades rurais e nos centros populacionais das aldeias acima do mínimo especificado de 500 habitantes;
  2. Acesso público alcançável dentro da distância máxima de 5 quilómetros, para todos os centros populacionais.

 

Serviços de Internet
Os serviços de acesso público à Internet e à Informação são disponibilizados através de estabelecimento de Pontos de Presença de Internet (POP´s) em todas as capitais distritais e pelo menos uma instalação de acesso público, tal como telecentro ou Internet Café.

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